legalidade x legitimidade
Aluno: Arthur Henrique Cirilo Bem- 1º período
Disciplina: Obrigações empresariais
Professor: André Regis
Exercício 1: Legalidade x Legitimidade
. Legalidade:
Instrumento que reflete o acatamento de uma estrutura normativa posta, vigente e positiva. Possui caráter formal, não possuindo, assim, qualidades de justiça ou injustiça.
-Legitimidade:
se refere à esfera do consenso dos ideais, fundamentos, crenças de valores e princípios ideológicos. Trata do conteúdo da norma, partindo das ideias de legalidade para distorcê-la, e assim apropriar-se de conceitos como “justiça” e “injustiça”.
A discussão pode começar pelo seguinte pressuposto: “Nem tudo que é ilegal é ilegítimo”.
Historicamente, as instituições jurídicas brasileiras são de caráter positivista e atestam que a legalidade é o principal instrumento de validação da conduta dos cidadãos. Para melhor entender as diferenças e promover um diálogo entre estes dois instrumentos, devemos entrar no conceito de LEGALISMO:
“ É uma ideologia jurídica caracterizada a partir do dogma do monismo estatal (o Estado é a única fonte mediata do Direito, tendo não só o monopólio da Jurisdição, mas o monopólio do direito de punir).”
Em outras palavras, o conceito de “legalismo” diz respeito ao caráter autoritário do estado de se utilizar da lei como instrumento de força para impor medidas ou chegar a fins, ignorando a possibilidade de diálogo com civis, afirmando ter seus atos legitimados pela lei, mesmo que estes vão contra o direito dos cidadãos. Sendo assim, o legalismo é um rígido exemplo de legalidade sendo usada sem legitimidade, partindo do ponto de vista civil. Por vezes, pode vir a mostrar casos de direito público abusando da sua força e “invadindo” questões que dizem respeito ao direito privado.
Para evitar que a lei como instrumento seja utilizada desta forma, é importante que ela esteja de acordo com a legitimidade de seu tempo, mantendo a medida da ordem, mas sendo