petição ficha n 21 2015
ELLEN LANSER SILVA QUEIROZ, brasileira, inscrita no CPF sob o n° 145.074.316-11, representada neste ato por sua genitora MARLI LANSER SILVA, brasileira, solteira, portadora da CI MG-7.564.681, inscrita no CPF sob o n° 000.649.136-78, técnica de enfermagem, residente e domiciliado na Rua São Miguel, 1211, casa 4, Bairro Itapoã, Belo Horizonte/MG, vem perante a V. Exa., por meio dos seus procuradores in fine, (procuração em anexo), propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS pelo Rito Especial com fundamentos no Art. 2º da Lei n° 5.478/68.
Em face de EDINALDO JOSÉ DE QUEIROZ, com endereço laboral na ROD. BR. 381 KM 432,4, Bairro: 32501-700, Betim/MG, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1.DOS FATOS
O Requerido é pai da Requerente, que conta atualmente com 11 anos de idade, no qual contribui mensalmente com uma ajuda de R$ 150,00(cento e cinqüenta reais) e uma cesta básica. (doc. anexo)
Insta ressaltar, que o Requerido possui emprego fixo na empresa Denso Sistemas Térmicos do Brasil Ltda, conforme informado no endereço acima para citação.
Contudo, a genitora da Requerente tem gastos mensais de aproximadamente R$ 1.890,00 (mil oitocentos e noventa reais), com alimentação, aluguel, água e luz, vestuário, material escolar, lazer, bem como outras despesas adicionais básicas.
Conforme informado, a genitora da Requerente mora de aluguel e vem encontrando sérias dificuldades financeiras para cobrir os gastos da criança.
Deste modo, com parcos recursos financeiros para prover com o sustento da criança e a possibilidade do Re querido dispor de uma pensão alimentícia.
2. DO DIREITO
2.1 DOS ALIMENTOS
Conforme preleciona Maria Berenice Dias, "não há como impor ao alimentando a prova dos ganhos do réu, pessoa com quem não vive, muitas vezes, nem convive, o que torna quase impossível o acesso às informações sobre seus rendimentos." (in Manual de Direito das Famílias, 5 ed.