Recurso Inominado Cleci
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JEF PREVIDENCIÁRIO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CANOAS/RS Processo n.º: 5001061-69.2014.404.7112/RS
CLECI JESUS E SILVA, já devidamente qualificada nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE FILHO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, que move contra INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL comparece respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de sua procuradora, inconformada com a sentença que lhe foi desfavorável e com fundamento no artigo 42 da Lei nº 9.099/95, interpor RECURSO INOMINADO, consoante razões em anexo.
Esclarece que deixa de anexar às guias de depósito recursal, porquanto é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
DIANTE DO EXPOSTO, requer seja o presente recurso recebido em seu duplo efeito e, após cumpridas as formalidades legais, sejam os autos remetidos à Instância Superior para seu regular processamento.
Espera Deferimento.
Esteio, 23 de janeiro de 2015.
Maria Valéria Maciel Seibt
OAB/RS 65.498
Recorrente: CLECI JESUS E SILVA
Procuradora: Maria Valéria Maciel Seibt (OAB/RS 65.498)
Recorrido: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
Processo n.º: 5001061-69.2014.404.7112/RS
Origem: Vara do Juizado Especial Previdenciário Subseção de Canoas/RS.
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
COLENDA TURMA RECUSAL
EMINENTES JULGADORES
I - DOS FATOS
A recorrente é mãe de MANOEL CLEBER JESUS E SILVA, que faleceu em 01/10/2013, em virtude acidente de trânsito, conforme se demonstrou. O falecido era contribuinte do INSS desde 18/10/2010, era solteiro e não deixou filhos nem companheira/esposa, de acordo com a certidão de óbito e certidão de inexistência de dependentes habilitados, fornecida pelo INSS.
Após o falecimento do filho a recorrente ingressou com pedido administrativo, NB sob nº 165.318.609-4, solicitando o recebimento da pensão a que faz jus, o qual foi indeferido, pois não conseguiu demonstrar, por