Lassale
"Os fatotes reais do poder que regulam no seio de cada sociedade são essa força ativa e eficaz que informa todas as leis e instituições jurídicas da sociedade em apreço, determinando que não possam ser, em substâncias, a não ser tal como elas são."
Suponhamos isso.
" Supanhamos mais que o país, por causa deste sinistro, ficasse sem nenhuma das leis que o governavam e que por força das circunstâncias fosse necessário decretar novas leis".
"Julgai que neste caso o legislador, completamente livre, poderia fazer leis a capricho de acordo com o seu modo de pensar?"
Lassalle, Ferdinad. O que é uma Constituição?. Editora Minelli 2003. p, 19, 20.
“A constituição é a soma dos fatores reais do poder que regem uma nação”, isso quer dizer que, quando esses fatores reais do poder são passados para o papel, eles se transformam nos direitos de uma determinada sociedade.
Os fatores reais do poder é o que realmente acontece em uma sociedade, independente de estar escrito em alguma norma, lei ou constituição. Nos dias atuais, os direitos e os deveres, as instituições e os princípios do governo vigente formam as “constituições escritas nas folhas de papel”. A partir do momento que um Estado quer uma nova constituição, é porque a antiga não mais se adapta a sociedade, ou a sociedade não se adaptou a ela.
Ao se falar em Constituinte, está reportando àquilo que em teoria constitucional é chamado de “poder constituinte originário”, ou seja, o poder de natureza política encarregado de escolher e formalizar as normas constitucionais. Ao elaborar a primeira Constituição de um estado, tal poder recebe o nome de “poder constituinte histórico”; na hipótese de criar uma nova Constituição, é doutrinariamente chamado de “poder constituinte revolucionário”.
Como podemos ver nas últimas noticias, como exemplo o caso publicado na revista Veja, edição 1ª de maio de 2013, com o título. A República Bolivariana do Brasil. " Radicais e réus do PT condenados à