Hesse e lassale
Ferdinand Lassale tratou dos fatores reais de poder na vida das constituições através de exposição em uma conferência onde ao estudar uma nação, no caso a Prússia, e que posteriormente foi aportada na obra IA Essência da Constituição, verificou que a soma destes fatores reais decorre na eficiência que vincula todas as instituições jurídicas vigentes e as leis ao preceito constitucional. Konrad Hesse, na obra A Forma Normativa da Constituição, seguiu o preceito tratado por Lassale de que a realidade não faz com que a norma constitucional tenha existência autônoma, vinculando de forma clara as situações históricas à eficácia de sua realização. Hesse especifica em sua obra que deve haver uma vínculo de reciprocidade entre a realidade político-social que lhe dá suporte no seu contexto vital e a Lei Fundamental. Pensadores como Engels enfatizaram tal postura, ao tratar que muitos ideólogos padeciam de adaptar as ações recíprocas que atuam nas normas jurídicas aos eventos econômicos que os condicionam. Mesmo ciente de tal mecanismo, Hesse dispôs que, quanto maior for a vontade da Constituição e a certeza de que as Leis Fundamentais não devem ser violadas, maior será a força normativa da Constituição, fazendo assim com que a Constituição tenha maior eficácia na medida que o empenho daqueles que a respeitam tornem ela cada vez mais forte e com menos vulnerabilidade. Por isto, Hesse adota uma postura idealista ao adotar uma linha de eficácia ética e não fática, transformando tal abordagem em uma questão de fé e não uma questão de força. Para Inocêncio Mártires, Hesse segue uma nova crença na Constituição que passa a redefinir a conduta do Direito Constitucional como ciência que deve realçar, despertar e preservar a vontade da Constituição. Assim, o