Fichamento Lassale
I – O que é uma constituição?
Lassale inicia o texto com questionamentos acerca da Constituição, buscando definir o que ela é, no que consiste e qual a sua real essência.
Apresenta possíveis respostas que seriam oferecidas: “Se fizesse esta pergunta a um jurista, ele me responderia seguramente em termos parecidos com estes: “A Constituição é um pacto jurado entre o rei e o povo, que estabelece os princípios básicos da legislação e do governo dentro de um país.” Ou em termos um pouco mais gerais, posto que também houve e há Constituições republicanas: “ A Constituição é a lei fundamental proclamada no país, na qual se lançam os cimentos para a organização do direito desta nação.”” (p. 37)
No entanto, o autor entende que a resposta para suas questões diferencia-se das respostas jurídicas, demonstrando estas como insatisfatórias, uma vez que descreveriam apenas como se formam e o que fazem as Constituições, não abrangendo sua essência. “[...] não nos servem de nada essas definições jurídicas e formalísticas que se aplicam igualmente a toda espécie de papel assinado por uma nação ou por esta e seu rei, para proclamá-la como Constituição, qualquer que seja seu conteúdo, sem penetrar para nada nele.” (p. 38)
Lassale passa a usar o método de comparação “[...] que é conveniente colocar em prática sempre que se trata de esclarecer o conceito de uma coisa.” (p.38)
1. Lei e Constituição
A comparação se dá entre a lei e a Constituição. Pois, uma vez que possuem semelhanças, podem ser confrontadas e, a partir disso, as diferenças podem ser estabelecidas. O fator de semelhança entre a Constituição e a lei encontra-se na essência genérica: a Constituição necessita de uma promulgação legislativa, ou seja, precisa ser lei também.
“Mas não é uma lei como outra qualquer, uma simples lei: é algo mais. Entre os dois conceitos não existe apenas afinidade;