konrad hesse e lassale fichamento
A FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO HESSE, Konrad
INTRODUÇÃO
A Constituição é uma técnica de defesa das liberdades, uma força de contenção contra o poder e o arbítrio.1 O principal anseio da humanidade de maneira geral é a busca pelo equilíbrio harmônico entre poder, ordem e liberdade, sendo a proteção desta tida como prioridade.
A Lei Mater da sociedade serve de ordenamento político do Estado, limitando a ação do mesmo e ao mesmo tempo legalizando a ação estatal no concernente à regulação da vida em sociedade visando à harmonia social. Contudo, as concepções acerca do conceito e da função da constituição não são unânimes, em determinados momentos da história puderam ser observadas diferentes teorias a respeito dessa realidade. O objetivo desse fichamento é trazer as semelhanças e diferenças entre duas concepções clássicas do conceito de constituição, buscando destacar a importância e contexto de cada uma das duas teorias, tanto a visão de Konrad Hesse quanto as concepções de Ferdinand Lassale.
Concepção de Ferdinand Lassale sobre o conceito da Constituição
Em abril de 1862, em conferência em Berlim, o advogado, militante político e sindical, Ferdinand Lassale apresentou suas concepções sobre o conceito de Constituição. Suas ideias foram de importância significativa para o desenvolvimento da sociologia jurídica, sendo ele considerado um dos precursores desse ramo do Direito.2
Na sua obra, Lassale apresenta uma visão preponderantemente sociológica, afirmando que a Constituição é produto exclusivo das relações sociais e econômicas, tornando-se uma mera decorrência dos fatores sociais. Dentro desse ponto de vista, a Constituição perde seu caráter jurídico e passa a ser meramente política. Nesse sentido, pode ser anotada uma analogia entre Lassale e Tobias Barreto, pois ambos reduzem o