FIchamento TGE
FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE - FDR
II FICHAMENTO DA I UNIDADE DE CIÊNCIA POLÍTICA DO ESTADO COM ELEMENTOS DE TEORIA GERAL DO ESTADO
Recife, 14 de maio de 2014.
Igor Dantas Ferraz
II FICHAMENTO DA I UNIDADE DE CIÊNCIA POLÍTICA COM ELEMENTOS DE TEORIA GERAL DO ESTADO
Professor: Cláudio César de Andrade
Disciplina: Teoria geral do Estado
Aluno: Igor Dantas Ferraz
Matrícula: 10267028440
1º Período – Manhã.
Recife, 14 de maio de 2014.
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O que é uma constituição?
Ferdinand Lassale
1. Que é uma constituição?
A constituição é assunto debatido em todo o mundo. A sociedade brasileira, especificamente, se utilizando do senso comum, acredita ter domínio sobre esse objeto de estudo. Porém, é sabido que as definições formuladas para responder a pergunta introdutória não revelam o real conceito da constituição por si e em si, mas sim suas consequências.
Sendo a constituição conceituada de diversas formas, faz-se necessária a procura de sua essência, que estaria conservada mesmo com a mutabilidade. Hartmann afirma que, mesmo com todas as mutações possíveis, é impossível que não haja um núcleo que as sustente em volta da mesma essência1. O autor extrapola ao afirmar que “de nada servem as definições jurídicas, que podem ser aplicadas a todos os papeis assinados por uma nação”, pois quando o jurista define a constituição como “lei fundamental organizadora do direito público”, esse conceito, embora abrangente, tem certo grau de restrição.
Para responder a científica pergunta que dá título ao tópico, será utilizado o método comparativo, que faz uso de outro objeto conceitualmente parecido para estabelecer não só diferenças, mas também semelhanças.
2. Lei e constituição
A comparação a ser feita é entre constituição e lei. Os dois objetos são ramos do direito, portanto, intrinsicamente ligados. Toda e qualquer lei