a força normativa da constituição
HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Traduzido por, Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre. Sergio Antônio Fabris, 1991.
Resumo da obra
De acordo com Ferdinand Lassalle, questões constitucionais não são questões jurídicas mais sim políticas e a constituição de um país expressa as relações de poder nele dominante, que a constituição não passa de um pedaço de papel, e que as forças normativas são submetidas à força fática confirmada pela história da constituição;
Konrad Hesse diz que a tese de Lassalle nega a constituição jurídica e conseguintemente a ciência jurídica. A constituição tem uma força normativa que atua no Estado visando não apenas o ser mais também o dever ser, sendo que essa força depende do conteúdo e da práxis para o seu desenvolvimento como também da interpretação para sua consolidação.
CAPÍTULO I
“(...) Questões constitucionais são questões políticas e não jurídicas.” (P.9)
“O desenvolvimento das constituições demonstra que regras jurídicas não se mostram aptas a controlar efetivamente a divisão dos poderes políticos.” (P. 10)
O comentário de Hesse sobre a conferência de Lassalle referente à essência da constituição, onde este argumenta sobre questões constitucionais afirmando que as mesmas são questões políticas e não jurídicas e que a constituição escrita não passa de um pedaço de papel, nas palavras de Lassalle, e que ela apenas expressa o poder dominante de um país parece ser um marco na história do Direito. Existe um fascínio na tese de Lassale, devido uma aparente confirmação histórica e uma aparente submissão das normativas em relação à realidade fática. Uma das conseqüências da tese de Lassale, segundo Hesse, é que ela nega a constituição jurídica e conseqüentemente a ciência jurídica. No entanto essa tese não terá fundamento se a constituição tiver uma força própria que é a força normativa da constituição.
CAPÍTULO II
“O significado da ordenação