direitos humanos do consumidor
bens duráveis têm pelo Código de Defesa do Consumidor um prazo de garantia legal de 90 dias, conforme o inciso II do artigo 26. A garantia legal independe da contratual, que é aquela ofertada pelo fornecedor, cujo prazo pode variar. A garantia legal é complementar à garantia contratual.
Assim, se um produto é ofertado como tendo garantia de um ano (contratual), esta garantia deve ser complementar à garantia legal (90 dias), totalizando um período de um ano e três meses. Os itens cobertos pela garantia variam de produto para produto e você deve ficar atento ao que está disposto em seu certificado de garantia e no manual de instruções do produto.
Alguns estabelecimentos comerciais, por liberalidade, estipulam um prazo, por exemplo, de 5 dias, para troca do produto em caso de defeito. No entanto, a garantia contratual é estabelecida pelo fabricante, mas o vendedor responde solidariamente, conforme o Código de Defesa do Consumidor, se o problema não for resolvido pela assistência