A Invas O Das Nanotecnologias
NÚCLEO UNIVERSITÁRIO DE NOVA PRATA – NUPRA
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA DE DIREITO DO CONSUMIDOR
PROFESSORA CLEIDE CALGARO
SEMINÁRIO – NANOTECNOLOGIAS E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: UM OLHAR A PARTIR DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
GERUSA KASMIRISKI
MARCELO SANGALI
MOISÉS MAZZAROLO
ROCHELE BRENNA
NOVA PRATA
2013
INTRODUÇÃO
O seguinte trabalha trata dos seguintes assuntos:
1- A invação das Nanotecnologias: breve considerações;
2- A Proteção Jurídica do consumidor: da consolidação dos direitos do consumidor como direito humano fundamentado até a sua positividade na Constituição Federal de 1988;
3- Código de Defesa do Consumidor e Nanotecnologias: um olhar a partir do princípio da Precaução;
3-1 A importância dos princípios no contexto dos direitos consumeristas;
3-2 O Princípio da Precaução: uma possibilidade a partir do viés da informação;
1. A invasão das nanotecnologias: breves considerações
Em tempos de pós-modernidade, torna-se inarredável a assertiva de que o desenvolvimento da sociedade é condicionado ao surgimento de novas tecnologias, ao avanço das ciências e da técnica.
Vivemos, atualmente, uma nova revolução científico tecnológica, em que se impõe a necessidade do desenvolvimento de bens de consumo e soluções que apresentem propriedades cada vez mais diminutas, rápidas e eficientes. Assim as nanotecnologias consolidam-se como a nova fronteira da era global, oferecendo ao mundo pós-moderno possibilidades inimagináveis.
Entende-se por nanotecnologia a manipulação de átomos e moléculas em escala nanométrica. A diminuição na escala referida significa manipular matérias em proporção a um bilionésimo do metro, possibilitando a criação de novos produtos e processos, com a diminuição de custo e aumento em escala geométrica a produção.
O mercado mundial tem, atualmente, cerca de 800 produtos de consumo com essa tecnologia. Como exemplo é possível citar:
Tecidos impermeáveis;
Tintas;