Lacunas
Uma lacuna da lei é um vazio ou uma incompletude do ordenamento legislativo por inexistência de uma norma jurídica aplicada em concreto, ou seja, inexistência de um dispositivo aplicável ou de um critério para que se saiba qual norma aplicar ao caso concreto. Portanto, a lacuna surge quando a lei é omissa ou falha em relação a determinado caso.
Contudo, não existe lacuna se o caso puder ser resolvido por um princípio implícito ou por uma regra derivada, por isso, pode dizer-se que o problema da integração de lacunas só se coloca quando falte, em absoluto, qualquer regra jurídica para regular o caso.
Também podemos afirmar que apenas há lacuna nos casos não regulados que têm relevância jurídica, ou seja, quando algo deve ser regulado porque se entende que o sistema deve conter uma solução para o caso. Assim, pode concluir-se que é necessário determinar o espaço ajurídico, ou seja, o espaço que é indiferente para o direito e, por isso, sem necessidade de regulação jurídica.
No entanto, podem haver razões que justifiquem a falta de regulação, tais como a deficiência de previsão, ou seja, a impossibilidade de prever todas as situações. Em muitos casos, o legislador tem a intenção de não regular determinada situação porque a matéria em questão ainda é muito fluida e será arriscado encerrá-la desde logo num regime preciso, ou porque permite o contributo dos orgãos judiciais através da integração de lacunas, ou ainda devido à falta a capacidade para encontrar a solução ou o acordo para a sua implementação. A evolução social ou tecnológica podem também originar uma lacuna que não exista anteriormente.
Classificação de lacunas:
Normativas: correspondem à falta de uma regra jurídica ou a uma incompletude numa regra jurídica.
De regulação: decorrem da falta de todo um regime jurídico.
Intencionais: legislador não quis regular uma determinada matéria.
Não intencionais: o legislador, por equívoco ou imperícia, não regulou uma