Lacunas da Lei
INTRODUÇÃO E AS LACUNAS NA LEI DE INTRODUÇÃO E NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
1. AS LACUNAS
2. A POLÊMICA ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE LACUNAS
2.1 DOUTRINAS QUE NEGAM A EXISTÊNCIA DE LACUNAS
2.2 DOUTRINAS QUE RECONHECEM A EXISTÊNCIA DE LACUNAS
3. CLASSIFICAÇÃO DAS DIFERENTES ESPÉCIES DE LACUNAS
4. O ESTUDO DAS ANTINOMIAS
4.1 CONCEITO DE ANTINOMIA E SUA DEFINIÇÃO
4.2 CRITÉRIOS PARA RESOLUÇÃO DAS ANTINOMIAS, CLASSIFIÇÃO DAS ANTINOMIAS E CONFLITO ENTRE CRITÉRIOS
4.3 QUANDO OCORRE INSUFICIÊNCIA DE CRITÉRIOS
5. CONCLUSÃO
BIBLIOGRAFIA
INTRODUÇÃO E AS LACUNAS NA LEI DE INTRODUÇÃO E NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
As lacunas no direito são um tema de extrema importância no meio jurídico, de forma que são expostas e analisadas em diversas obras de juristas brasileiros. Para o início do entendimento do assunto, mostraremos como ele aparece na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB) e no Código de Processo Civil (CPC).
O artigo 4o da LINDB determina que “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito”. Tal artigo diferencia muito daquele que falava sobre uma lacuna na lei no Código Civil anterior de 1916 (Lei 3.071, de 1o-01-1916). No artigo 7o do referido código, era expresso que deveriam ser aplicadas “nos casos omissos as disposições aos casos análogos, e, não as havendo, os princípios gerais do direito”. O fato de o novo código ter acrescido aos princípios do direito os costumes, significa uma melhora, pois, como afirma Maria Helena Diniz (2002, p.135), “os costumes, que foram fonte originária do direito, ainda hoje não perderam de todo a sua força criadora, por entre as múltiplas disposições legislativas”.
O artigo 126 do Código de Processo Civil vai pelo mesmo caminho do artigo 4o da LINDB e exprime que “o juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade