Lacunas no direito
1.INTRODUÇÃO
Antes de introduzir o tema desse trabalho cabe uma breve comparação feita pela professora Maria Helena Diniz sobre nossa função como estudiosos do direito:
"A função do estudioso do direito é como a do montador do relógio ao encaixar todas as peças, de um modo racional, uma em face das demais, a fim de que o relógio possa funcionar e marcar as horas, o que na seara do direito equivaleria a conexionar as normas, como se fossem jogos de rodas, de peças dentadas, de molas e demais ligamentos, que servem para o funcionamento de um relógio, formando um todo sistemático."Diniz ( 1999)
O presente trabalho aborda o tema das lacunas no direito, que é de grande interesse para os seus operadores, pois poderão se deparar com este tema polêmico em seu dia a dia. Entretanto, antes de aprofundar o tema lacunas, para uma melhor compreensão do mesmo, deve-se fazer uma breve reflexão sobre a aplicação do direito e suas formas.
O termo Lacuna no dicionário de português está descrito como: Espaço vago no interior de um corpo, omissão, falha. A doutrina não chegou a um consenso sobre seu conceito; nem sequer se elas existem ou não. Ainda assim, algumas conceituações sobre o assunto são pertinentes, mesmo sem um acordo a cerca do assunto veremos o que tem maior predominância entre os doutrinadores.
2.APLICAÇÃO DO DIREITO.
Noções gerais
2.1.CONCEITO
Para CARLOS MAXIMILIANO, a aplicação do direito consiste no enquadrar um caso concreto em a norma jurídica adequada. Submete às prescrições da lei uma relação da vida real; procura e indica o dispositivo adaptável a um fato determinado. Por outras palavras: tem por objeto descobrir o modo e os meios de amparar juridicamente um interesse humano.
Já para KARL ENGISH, a aplicação do direito é a determinação in concreto daquilo que é realmente devido ou permitido, o que é feito de um modo autoritário pelos órgãos aplicadores do direito, pelo direito mesmo instituídos, isto é,