Lacunas
INTRODUÇÃO Entende-se como lacuna uma falha na lei, seu tema no Direito é controvertido então abordaremos o tema focando conceitos, explicando porque alguns doutrinadores admitem e outros negam sua existência, e daremos alguns exemplos. Utilizamos neste trabalho obras e artigos de autores com grande conhecimento sobre o assunto. Tendo em vista que, este trabalho contribuiu para uma reflexão sobre como nosso sistema jurídico é complexo.
DESENVOLVIMENTO Lacuna é conceituada no dicionário compacto jurídico de Deocliciano Torriere Guimarães como “ Falta de disposição legal aplicável ao caso concreto. Quando isso se der, deve-se recorrer ao costume, aos princípios gerais do direito, á analogia e á equidade. Para não deixar o jurisdicionado sem uma resposta diante de uma SITUAÇÃO LACUNOSA, o ordenamento jurídico brasileiro preceitua que o magistrado deve recorrer à utilização da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito, não se eximindo de sentenciar ou despachar naquele caso considerado lacunoso. É o que determinam o art. 4° da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) e o art. 126 do Código de Processo Civil (CPC). A lacuna da lei é um vazio existente no direito, tendo em vista a inexistência de uma norma jurídica aplicada “in correto”. Ausência de lei que permita resolver uma situação da vida social que reclama uma solução jurídica, ou pode se definir como a ausência de lei para um processo concreto. Existirão lacunas no sistema jurídico? Ou seja, é possível detectar vazios não preenchidos? Para alguns autores não, porém para outros sim. De outro lado, os autores que negam a existência de lacunas, admitem que a lacuna é da lei (lacuna formal) e não do direito (lacuna material), já que neste sempre haverá uma solução para o caso concreto.
A corrente que acredita na existência das lacunas parte do pressuposto que o direito é um sistema aberto, em constante adaptação,