Lacunas
Resumo:
O presente artigo refere-se ao tema das lacunas no direito, que conseqüentemente é de grande interesse para os seus operadores e acadêmicos da área do direito, pois poderão se deparar com essa problemática em seus ofícios. Há doutrinadores que negam a existência das lacunas no direito, outros que a admitem e há também aqueles que aceitam e negam, ao mesmo tempo, tal concepção. Trata-se de um estudo teórico bem como documental. Conclui-se, ao final, que esse assunto é uma questão aberta que comporta várias respostas a depender das referências que foram analisadas, mas o jurista deve sempre julgar, independentemente de haver lacunas ou não, em função do “princípio da proibição” citada no decorrer do texto.
Palavras-chave:
Sistema jurídico – Lacunas - Completude
Sumário: 1. Conceito; 2. Origem das Lacunas, 3. Teorias sobre Lacunas; 4. Tipos de Lacunas; 6. Métodos para suprir as Lacunas.
1. Conceito
O Direito tem como objetivo regular a vida e a conduta dos indivíduos em geral através de um complexo de normas jurídicas abstratas e genéricas.
Toda norma jurídica foi criada para ser aplicada, podendo ocorrer de incidirem em casos específicos e concretos.
A escolha diante do ordenamento jurídico exige que o julgador defina que norma aplicar no caso concreto.
Diante da ausência de uma norma específica ou geral, deparamo-nos com uma lacuna, que é definida por alguns autores como um vazio existente no ordenamento jurídico, caracterizando-se na inexistência de uma norma jurídica, bem como define FERRAZ JR. (2003):
A concepção do ordenamento como sistema dinâmico envolve, por fim, o problema de saber se este tem a propriedade peculiar de qualificar normativamente todos os comportamentos possíveis ou se, eventualmente, podem ocorrer condutas para as quais o ordenamento não oferece qualificação. Veja um exemplo clássico: o furto de energia elétrica que, quando passou a representar um problema para a ordem jurídica, não era