kelsen
Estatica Juridica.
O sistema estático é o sistema jurídico de normas postas, onde o conteúdo material das condutas está previsto.
Quando se verifica no seio de uma determinada sociedade a conduta de um indivíduo que contraria uma determinada norma prescritiva da conduta esperada, ou seja, quando há violação, por ato de vontade humana, da conduta prescrita, é no próprio sistema estático que se encontrará a punição para este mal.
Como sistema de normas postas, o sistema estático tem seu fundamento na norma pressuposta, na norma fundamental. Esta é a concepção de Kelsen, que se revela no trecho extraído de sua obra Teoria Pura do Direito: “Um sistema de normas cujo fundamento de validade e conteúdo de validade são deduzidos de uma norma pressuposta como norma fundamental é um sistema estático de normas. O princípio segundo o qual se opera a fundamentação da validade das normas deste sistema é um princípio estático”
1 - A sanção: Ilícito e a consequencia do ilícito.
A) As sanções do direito nacional e do direito internacional.
Devem destinguir-se duas especies de atos de coação: 1- Sanções: são atos estatuidos contra uma ação ou omissão determinada pela ordem juridica; Por exemplo: a pena de prisão prevista para o furto 2- Coação: que não têm este carater, como, por exemplo, o internamento compulsorio de indivíduos atacados por uma doença perigosa ou que são considerados perigosos por causa da sua raça, das suas convicções politicas ou do seu credor religioso.
As sanções no sentido especifico desta palavra aparece, no dominio das ordens juridicas, sob duas formas diferentes. 1- Como pena (no sentido estrito da palavra); 2-Como execução (execução forçada).
Ambas as especies de sanções consistem em realizaçao compulsoria de um mal ou compulsoria de um bem. Por exemplo, a privação da vida, da liberdade, de valores patrimoniais. E também a privação de outros direitos pode ser imposta como pena. Exemplo: demissão ou a