kelsen
O Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte brasileira, já reconheceu discriminação religiosa como uma espécie de prática de racismo. Isto denota que o crime de discriminação religiosa é inafiançável (o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade), imprescritível (o acusado pode ser punido a qualquer tempo), e a pena pode chegar a cinco anos de reclusão.
A intolerância religiosa, pode também resultar em perseguições religiosas, como podem ser verificadas desde tempos remotos até os dias atuais, infinitas torturas, execuções injustificadas, negação de benefícios e de direitos e liberdades civis, incitamento ao ódio, destruição de propriedades, entre outros. Há uma pluralidade de religiões que já sofreram ou sofrem por tal situação numa época ou noutra. Isto acontece devido à falta de tolerância religiosa, liberdade de religião e o pluralismo religioso.
A constituição consagra como direito fundamental a liberdade de religião, determinando que o Brasil seja um país laico. Conforme a vigente Constituição Federal, o Estado deve se preocupar em proporcionar a seus cidadãos um clima de perfeita compreensão religiosa, reprovando a intolerância e o fanatismo. Deve existir uma separação muito acentuada entre o Estado e a Igreja (religiões em geral), não podendo existir nenhuma religião oficial, devendo, porém, o Estado prestar proteção e garantia ao livre exercício de todos os seguimentos religiosos.
Diante do que foi exposto, o Estado tem o dever de proteger o pluralismo religioso dentro de seu