justiça
RICARLOS ALMAGRO VITORIANO CUNHA
1. Introdução Muitas são as divagações acima da justiça, pelo fato de ser algo complexo pois compreende muitas ideias, e, sua concepção se apresenta importante para entender outros diversos fenômenos, de uma forma simples pode-se observar quão diversas são as suas representações, a partir, de uma simples ideia dos pensamentos de diversos pensadores
“Dupreél e Proudhon, reafirmam que a justiça é uma noção eminentemente particular, se bastando para tanto uma abordagem histórica das diversas concepções de teorias da justiça, seja ela a felicidade (Platão), a verdade (Aristóteles), a razão divina - a fé em Deus (Tomás de Aquino), a liberdade ou autonomia da vontade humana (Kant), o ato de poder vital (Nietszche) ou a felicidade conforme a lei (Kelsen)1.” A justiça também pode ser vista como uma instituição, assim ela seria a aplicação das normas do estado dentro de um sistema jurídico, entretanto se apenas isso for observado como justiça, poderia se compreender que injustiça seria a não aplicação dessas normas, ou uma aplicação incorreta das normas, ou ainda se o fato das normas aplicadas não forem aquelas dos estado, terá ocorrido justiça. Nesse segundo caso, no qual, há uma aplicação incorreta, é possível observar uma visão de valor na justiça, já que haverá um julgamento de valores perante a decisão do juiz. A justiça sendo considerada apenas sobre esse ponto da aplicação de normas, não consegui apresentar a ideia de finalidade, já com a presença do valor em seu significado, além de conseguir passar essa ideia, que seria o motor de uma prática, ou seja o telos, seria também o princípio, ou seja o arché, aquilo que serve de base, por exemplo, para a atuação judicial.
2. O horizonte do justo Tendo a ideia de finalidade e de princípio, ainda resta compreender o que é justo, e dentro desse ponto de vista é possível analisar que a justiça é uma concepção inata ao homem, algo que já nasce com