Contrato de software
CONTRATANTE:
Nome ou Razão Social: GTI Tecnologia e Gestão
Endereço: Av. Maringá nº333, Jardim Bela Vista, Goiânia/GO
CNPJ: 01.452.168/0001-93
Doravante denominada simplesmente: GTI
Neste ato representada por: José Augusto Soares
Qualificação: Formado em Ciências da Computação pela UFG
CONTRATADO:
Nome ou Razão Social: Thunder Lan House
Endereço: Rua Capitólio, quadra 01 lote 11, Centro, Goiânia/GO
CNPJ: 14.011.403/0001-12
Doravante denominada simplesmente: Thunder
Neste ato representada por: Fernando Martins
Qualificação: Formado em Administração de empresas pela PUC/GO
Por este instrumento particular, as partes que o assinam, acima identificadas, tem entre si, justo e contratado o presente Contrato de Consultoria e Manutenção de Programa de Computador, que se regerá mediante as Cláusulas abaixo e pelas condições de preço e forma de pagamento descrita no ANEXO I, parte integrante deste contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO, DA DEFINIÇÃO DE CONSULTORIA E MANUTENÇÃO E DAS RESPONSABILIDADE CONTRATADAS
O objeto do presente Contrato é a prestação, pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE, de serviços exclusivos de consultoria e prestação de assistência técnica de manutenção ao Programa de Computador denominado MANUTENÇÃO DE MICROS, para efeito deste contrato doravante denominado simplesmente PROGRAMA.
1.1 – Compreende-se como CONSULTORIA o suporte de orientação, assistência técnica em garantia, treinamento a usuários, atualização, ampliação de utilização e melhor aproveitamento do PROGRAMA, para as atividades do CONTRATANTE.
1.2 – Compreende-se como MANUTENÇÃO os serviços a serem realizados após o período de garantia, consistentes em:
a) Corrigir o mau funcionamento do PROGRAMA sempre que gerado por erros em sua concepção e produção, de responsabilidade do produto e titular dos direitos autorais;
b) Manter atualizado o programa (ou sistema) com relação a