Contrato de software
O presente Contrato de Licença de Software ("doravante denominado "Licença") é celebrado entre ARTES GRÁFICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número XX.XXX.XXX/0001-79 ("doravante denominado "Licenciada") e João da Silva, brasileiro, analista de sistemas autônomo, divorciado, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Bom Retiro, , inscrito no C.P.F sob o número xxx.xxx.xxx-xx e com a Carteira de Identidade sob o número x.xxx.xxx-x ("doravante denominado "JBA"), sob os termos e condições a seguir:
CONSIDERANDO QUE JBA desenvolveu por conta própria e é legítima proprietária de programa de computador denominado Graphic & Business, que possui como principais funções o controle e gerenciamento (i) dos orçamentos de serviços, das ordens de serviços, compras e consumo de mateirais; (ii) as contas à receber proveniente da venda dos serviços; (iii) as contas à pagar proveniente da compra de materiais; (iv) cadastro de clientes; (v) cadastro de vendedores, cadastro de transportadores; e (vi) cadastro de materiais consumidos, conforme descrição no Anexo 1 à Licença ("doravante denominado "Software");
CONSIDERANDO QUE JBA deseja licenciar a título oneroso, temporário, intransferível e não exclusivo o Software para a Licenciada;
CONSIDERANDO QUE a Licenciada deseja usar o Software para o melhor funcionamento, gerenciamento e controle de suas atividades empresariais, através da instalação do Software na máquina (doravante denominada "Hardware") estabelecida no Anexo 2 à Licença;
CONSIDERANDO QUE a Licenciada reconhece a JBA como único legítimo proprietário do Software e se compromete a não questionar ou reclamar, em qualquer instância judicial ou extra-judicial, e a qualquer tempo, a titularidade do Software;
CONSIDERANDO QUE a Licenciada reconhece que o Software não poderá, em qualquer tempo, ser copiado, sublicenciado, transferido, desmontado, descompilado, sofrer engenharia reversa, ou de outra