justiça e lei
As principais Ideais Políticas na “antiga” Grécia
1. SÓLON (640-558 a.C.)1
Sólon foi considerado um dos fundadores da democracia ateniense2 e as suas ideias demonstram uma clara preocupação, quer com a defesa dos direitos individuais, quer com a submissão à lei. Pode mesmo dizer-se que “…o arcontado3 de Sólon, o qual se enquadra no movimento de codificação de leis da época arcaica (…) está ligado ao aparecimento da democracia…”4. Quando assume responsabilidades de governo, “Sólon dota a cidade de um novo código de leis, (…), e procede a um conjunto de reformas e inovações institucionais, sociais e económicas, que terão profunda influência na evolução futura e abrirão a lenta caminhada para a democracia5. É importante sublinhar que a democracia destes tempos, ou aquilo que como tal era designado e entendido, não pode ser confundida com o significado que hoje damos à expressão6. Democracia significava essencialmente que o detentor do poder servia a lei e agia de acordo com a lei (“…o magistrado era o servidor da lei e não o seu senhor”7). Fiel a este princípio, Sólon pretendia acima de tudo “…a «boa ordem»…”8, no sentido de que “esta implicava a norma da justiça e as suas leis conseguiram criar uma atmosfera de legalidade”9.
Vejamos pois alguns exemplos, que mais facilmente justificam o que acabamos de dizer e que testemunham o pensamento de Sólon:
(i) Defendendo a segurança e a certeza jurídicas, determinou que as leis vigorassem por cem anos, e quando instituiu uma nova constituição e depois dela deu à Cidade novas leis, preocupou-se com o seu rigoroso cumprimento pelos magistrados e para isso promoveu o seu respectivo juramento10.
Breve análise: O conhecimento das leis e a correspondente noção do que cada um pode ou não pode fazer, bem como a expectativa quanto ao comportamento alheio, são princípios comuns e normais no mundo do moderno Estado de Direito. Não deixa pois de ser assinalável que Sólon tivesse já a vontade e a