A Justiça, a Lei e a Atividade do Juiz
1. DO PROCESSO JUDICIÁRIO
Algumas pessoas dizem que o papel do juiz se resume em fazer a justiça, no que discordo. Em primeiro lugar, fazer essa tal de “justiça” não é obra fácil e, como disse Tomás de Aquino “por não conhecermos, cabe a Deus nos ensinar o que é a justiça”. Além disso, para aplicar a norma e chegar o próximo possível do conceito de justo é necessário todo um processo de conhecimento e pesquisa que não acontece de um dia para o outro.
Foi pequena a contribuição de Tomás de Aquino à teoria da justiça, pois acompanhou quase integralmente a doutrina aristotélica, não superada até hoje. A sua definição de justiça é um decalque à de Ulpiano, com breve correção: “hábito pelo qual, com perpétua e constante vontade, se dá a cada um o que é seu”.
No entanto, ele levantou uma importante questão para nós: “Será lícito àquele submetido à lei agir à margem das palavras da lei?” (Questão XCVI, artigo VI, da Summa Theologica).
1.1 O bem comum
Este mesmo filósofo esclarece que toda lei deve ser ordenada à salvaguarda comum dos homens. O fim da lei é o Bem Comum. Isidoro já dizia: "Não é em vista de um interesse privado, mas da comum utilidade dos cidadãos que uma lei deve ser escrita".
Portanto, quando a lei for de encontro a sua própria essência, ou seja, quando a lei não for direcionada ao Bem Comum, perderá o seu sentido e deixará de obrigar. Mesmo em vigor, será uma norma injusta e questionável, só sendo exigida injustamente.
Entretanto, Aquino percebeu, com perspicácia, que aquilo que é útil ao Bem Comum, às vezes, é extremamente nocivo. “Isso porque o legislador não pode considerar todos os casos singulares e propõe a lei segundo o que acontece mais freqüentemente, direcionando a sua atenção para a utilidade comum”. “Assim, se em uma cidade sitiada estabelecer a lei que as portas da cidade permaneçam fechadas, isto é as mais das vezes de utilidade comum. Todavia, se ocorrer que os inimigos