Justiça, validade e eficácia
Toda norma jurídica pode ser submetida a três valorações distintas, são elas: justiça, validade, eficácia. A justiça esta ligada ao valor moral do ordenamento, é a dicotomia entre o real e o ideal; a validade existência de uma regra como uma norma jurídica, para Bobbio, uma lei ordinária não pode divergir da Constituição e nem pode revogar outra lei ordinária; a eficácia tem como problema saber se uma norma é ou não seguida pelas pessoas a quem se destina. Os critérios de valoração de uma norma são independentes, pois: uma norma pode ser justa sem ser válida, pode ser válida sem ser justa, pode ser válida sem ser eficaz, pode ser eficaz sem ser válida, pode ser justa sem ser eficaz, pode ser eficaz sem ser justa. Há teorias que reduzem os valores, são as doutrinas do direito natural, positivismo jurídico e o realismo jurídico. O direito natural reduz a validade à justiça, afirmando que uma norma só é válida se for justa; o positivismo jurídico reduz a justiça à validade, afirmando que uma norma é justa simplesmente por ser válida; o realismo jurídico reduz a validade a eficácia, a validade depende da eficácia.
Síntese comentada à teoria do ordenamento jurídico de Norberto Bobbio
APRESENTAÇÃO
Este texto foi elaborado durante o segundo semestre de 2003 para servir de material de apoio a um curso homônimo – A Teoria do Ordenamento Jurídico de Norberto Bobbio –, ministrado em um curso preparatório para candidatos ao Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Naquele momento, a leitura dessa obra de Bobbio era obrigatória para as provas preliminares ao ingresso.
O esforço para elaboração deste material didático acabou sendo pessoalmente bastante proveitoso, pois leciono desde 1999 em cursos de graduação, especialmente as disciplinas de Introdução ao Estudo do Direito e de Filosofia Geral e Jurídica, nas quais as referências a Bobbio são constantes e, em alguns casos, indispensáveis,