justiça nas relações sociais
Influencia Social
Por definição, ocorre quando o comportamento de alguém é igual ou semelhante ao de outra pessoa, ou seja, quando um indivíduo é influenciado por outro. Contudo, é de notar que não é necessária a presença física do “agente influenciador”, esta presença pode ser apenas imaginária, pressuposta ou antecipada. É este o caso da publicidade, que exerce uma influencia de grande impacto no consumidor e nos seus comportamentos, sem nunca estar fisicamente presente, assumindo-se contudo, no imaginário de cada um, em suas ações. As normas são um factor imprescindível na nossa vida, permitindo uma certa estabilidade do meio e uma maior facilidade na aprendizagem de comportamentos. Por outro lado, sem as normas a relação interpessoal seria dificultada, ou seja, não conseguiríamos descodificar, nem prever o comportamento das pessoas com quem estabelecêssemos uma interacção. Para Sherif (1969)1 as normas são “uma escala de referências ou avaliações que define a gama de comportamentos, atitudes e opiniões permitidas e repreensíveis”. Sendo assim, colocou como hipóteses:
a) numa situação marcada pela incerteza, um indivíduo procura estabelecer uma norma que lhe permita estabilizar a situação;
b) numa situação marcada pela incerteza vários indivíduos que possuem estatutos equivalentes, poderão influenciar-se mutuamente por forma a produzir normas aceitáveis por todos;
c) as normas estabelecidas numa situação de grupo manter-se-ão, aquando da posterior inserção de cada indivíduo isolado na mesma situação.
Com essas hipóteses comprovadas através de uma experiencia, com feixe luminoso (quadro referencial), onde individualmente, indivíduos, formavam opiniões, e em grupo notava que os mesmo indivíduos que tinham opiniões próprias, decidiam seguir alguém, concluiu que,