Justiça nas relações sociais
SUMARIO
Introdução...........................................................03
Justiça Participativa...........................................04
Conclusão.............................................................05
Referências Bibliográficas..................................06
Introdução
O estudo para entendimento da justiça começou na Grécia antiga com Sócrates, Platão e Aristóteles. Considerando a justiça como um fim social, de forma idêntica à igualdade, a liberdade, a democracia participativa, o bem estar social, é possível identificar com certa facilidade distinções significativas e norteadoras do entendimento possível sobre justiça. Um desses significados é o fato pelo qual a justiça é a conformidade da conduta de uma norma; outro, é aquele pelo qual a justiça constitui a eficiência de uma norma (ou de um sistema de normas), entendendo-se por eficiência de uma norma certa medida em sua capacidade de tornar possíveis e saudáveis as relações entre os seres humanos. Na verdade o ideal de justiça tem servido como elemento organizador das relações sociais básicas da vida comunitária dos homens. Isto no âmbito da relação mútua,ou seja um compromisso e uma responsabilidade para com o parceiro igual, é como analisar os padrões impostos pela sociedade para que se tenha uma conclusão e destes para com os corpos sociais. A tradição ocidental conhece três espécies de justiça (comutativa, distributiva e social), cuja herança remonta Aristóteles, que cuida da justiça como virtude, enquanto uma qualidade das pessoas.
A discussão sobre a justiça não se destina à especulação ou à produção, mas à prática; o conhecimento ético, o conhecimento do justo e do injusto, é uma primeira premissa para que a ação se converta em uma ação justa ou conforme à justiça, porém não somente o conhecimento do que seja justo ou injusto faz do indivíduo um ser mais ou menos virtuoso, praticamente o tema encontra-se no âmbito