Justiça como Equidade.
JUSTIÇA COMO EQUIDADE Parte IV- Instituições de uma estrutura básica justa
Trabalho, apresentado ao 2º período do Curso de Direito, Prof. Lindomar, disciplina de Filosofia II, Pontifícia Universidade Católica de Minas .
2013
INTRODUÇÃO:
Neste trabalho faremos uma abordagem sobre Justiça como equidade, apresentada por John Rawls. Onde o autor, evita assumir preposições como a presunção de uma verdade universal ou de uma natureza e identidade essencial das pessoas.
Na visão de Rawls, somente uma democracia de cidadaos-proprietarios e um socialismo liberal satisfazem o pré-requisito de apresentar instituições legitimas e justas. Nem o capitalismo laisse faire, nem o capitalismo de bem-estar social e nem o socialismo de estado com economia centralizada fazem o mesmo. O autor não escolhe uma das duas. Tanto numa como noutra, o justo tem prioridade ao bem, o que não significa que não se valorize a participação política na definição dos bens comuns.
Características da democracia de cidadaos-proprietarios: não e uma democracia procedimental, pois ha a defesa primordial de direitos e liberdades fundamentais entendidos como limites constitucionais; o valor equitativo das liberdades políticas iguais que capacitam os cidadãos a participar da vida política publica e defendido (o mesmo não e feito quanto às outras liberdades básicas por não ser necessário); não e injusta com os defensores de valores comunitários etc.
DESENVOLVIMENTO:
Segundo Rawls, as principais características de um regime democrático bem ordenado que realize os dois princípios de