equidade e justiça
Aluno: jeciney Flavio de medeiros
Bibliografia:
NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. Rio de Janeiro. Forense. 2000 Cap XI Justiça e Equidade págs 105 a 117
Justiça e Equidade
Baseada nas idéias concebidas por Aristóteles e Platão foi conceituado justiça como a constante” e firme vontade de dar a cada um o que é “seu”. O Direito se interessa pelas ações justas.
Dois principais significados da palavra justiça são: o objetivo e o subjetivo a linha positivista defende a tese de que a justiça é relativa, algo inteiramente subjetiva, ou seja as medidas do justo variam de grupo para grupo, de pessoa para pessoa. Nesta linha de pensamento é inexistente a justiça absoluta.
A corrente jusnaturalista sustenta a idéia do caráter absoluto da justiça como valor.
Não se pode concluir que a justiça possui caráter moralmente relativo, pois o relativismo considera a justiça como uma virtude do homem que tem o pensamento de que o justo, seria o que o legislador dispõe, fazendo assim com que, o conceito de legitimidade do Direito desaparecesse em favor da legalidade.
A noção de justo é o fundamental ao Direito. Ao estabelecer critérios de justiça o legislador deve se basear n ordem natural das coisas. O Direito é dependecioso da justiça para cumprir o seu papel.
O Direito é uma ciência “normativa” e, a estrutura lógica da tese jurídica é um “dever ser”.
Parte importante em todos os fatos sociais alcançando por ela, a justiça aplica-se também aos princípios superiores de ordem social.
Importância da justiça para o Direito
Tendo como base a premissa de que a justiça é importante não apenas no campo do Direito, mas também em todos os fatos sociais por ela alcançados, e ainda que a justiça se torna viva no Direito tão somente quando deixa de ser apenas idéia e se incorpora as leis dando-lhes sentido, e passa a ser efetivamente exercida na vida social e praticada pelos tribunais, o legislador ao