leis domestica
TRABALHADORES DOMESTICOS
EMPREGADO DOMÉSTICO
Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas. Deste conceito, destacamos os seguintes elementos:
Prestação de serviço de natureza não lucrativa;
À pessoa física ou à família, no âmbito residencial das mesmas continuadamente.
Com a nova medida, os trabalhadores domésticos passam a ter os mesmos direitos dos trabalhadores de outras atividades.
PEC das Domesticas 72/2013 de 3 de abril de 2013.
A nova lei que amplia os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, conhecida como PEC das Domésticas, entra em vigor a partir de 3 de abril de 2013. Com isso, alguns direitos, como jornada máxima de 44 horas semanais, e não superior a 8 horas diárias, e o pagamento de hora extra, adicional noturno, seguro-desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), começam a valer.
De acordo com o governo federal, a extensão dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) às trabalhadoras domésticas trará benefícios a toda a sociedade. De um lado, os trabalhadores domésticos terão garantidos os seus direitos, do outro, será elevado o nível de profissionalização da categoria.
Jornada de trabalho
Com a carga horária de oito horas diárias ou 44 semanais, o controle deverá ser feito de forma manual, como admite a Consolidação das Leis do Trabalho, em livro de ponto ou quadro de horário onde a trabalhadora doméstica irá assinar diariamente o horário de entrada e saída do trabalho. O período de descanso para repouso e alimentação, não poderá ser inferior a uma hora ou superior a duas horas, salvo acordo escrito entre empregado e empregador.
O trabalhador doméstico que não estiver adequado aos direitos previstos na lei deverá procurar as Superintendências, Gerências ou Agências Regionais do Trabalho e Emprego para denunciar junto ao plantão fiscal.