LEI DAS DOMESTICAS
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CÍCERO SOUSA
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72, 2013
SOBRADINHO-DF
MARÇO/2014
Sumário
Sumário 2
INTRODUÇAO 3
1.1 DIREITOS ANTES e DEPOIS da Emenda Constitucional nº 72 de 2013. 3
1.1.1 SALÁRIO 3
1.1.2 13º SALÁRIO 3
1.1.3 INSS 3
1.1.4 FGTS 3
1.1.5 JORNADA DE TRABALHO 4
1.1.6 INTERVALOS 4
1.1.7 HORA EXTRA 4
1.1.8 ADICIONAL NOTURNO 5
1.1.9 SALÁRIO FAMILIA 5
1.1.10 INDENIZAÇÃO POR DEMISSAO SEM JUSTA CAUSA 5
1.1.11 SEGURO DESEMPREGO 5
CONCLUSÃO 6
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS 7
INTRODUÇAO
A Emenda Constitucional nº 72, de 02 de Abril de 2013, conhecida como PEC das domésticas, surgiu para equiparar os direitos dos empregados domésticos com os dos demais trabalhadores rurais e urbanos. Os empregados domésticos – entre os quais estão as empregadas, jardineiros, motoristas, cuidadores, babás, entre outros empregados que tenham vínculo empregatício dessa natureza – têm parte dos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral. Alguns envolvem a remuneração não inferior a um salário mínimo, FGTS, décimo terceiro salário, folga semanal remunerada, férias, licença-maternidade e paternidade e aposentadoria.
1.1 DIREITOS ANTES e DEPOIS da Emenda Constitucional nº 72 de 2013.
1.1.1 SALÁRIO
O valor pode variar de estado para estado, mas não deve ser inferior ao mínimo nacional. Direito mantido e sem alterações.
1.1.2 13º SALÁRIO
Equivale a um salário mensal e deve ser pago em duas parcelas até o dia 20 de dezembro. Direito mantido e sem alterações.
1.1.3 INSS
O empregador recolhe 12% sobre o salário bruto e o empregado tem 8% descontado do seu salário. O imposto incide também sobre o 13° salário, férias e adicional de férias. Direito mantido e sem alterações.
1.1.4 FGTS
Antes da emenda
O recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) era opcional para o empregador doméstico.
Depois da