jus postulandi
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS APLICADAS
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
OCION NOGUEIRA DA SILVA
O JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO
RIO BRANCO
2013
OCION NOGUEIRA DA SILVA
O JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Projeto apresentado para aprovação na disciplina de Monografia I, do 8º período do Curso de Direito, da Universidade Federal do Acre, ministrada pelo Prof. Dr. Francisco Raimundo Alves Neto.
Orientadora: Prof.ª. Leonardo Lani
RIO BRANCO
2013
SUMARIO
1. INTRODUÇÃO 4
2. TEMA 5
3. DELIMITAÇÃO DO TEMA 5
4. FORMULAÇÃO DO PROBLEMA 6
5. HIPÓTESE(S) 6
6. JUSTIFICATIVA 6
7. OBJETIVOS 6
7.1 Geral 6
7.2 Específicos 7
8. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 7
8.1. CONCEITO E ORIGEM DO DIREITO DO TRABALHO 7
8.2. CONCEITUAÇÃO DE JUS POSTULANDI E O ACESSO A JUSTIÇA DO TRABALHO 7
9. METODOLOGIA 8
10. SUMÁRIO PROVISÓRIO 8
REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS 9
1. INTRODUÇÃO
O ingresso ao judiciário é o método de afiançar à população o direito de demandar em juízo a solução de suas confusões, bem como, da prática da justiça, quando o mesmo procura a assistência jurisdicional do Estado, involuntariamente de sua circunstância sócio-econômica, notando-se para tanto alguns, se não os mais relevantes regulamentos constitucionais, o oposto, vasta proteção e o fundamento da equidade ou equivalência, regulamentos estes que igualam servidores e chefes, carentes e abastados, qualquer que seja a sua situação social, cor ou sexo.
No campo da Justiça do Trabalho, as partes, servidores e chefes, poderão solicitar em juízo sem o auxílio de advogado, usando-se deste modo do instituto do jus postulandi, segundo determina o art. 791 da CLT.
O jus postulandi é o direito de demandar, isto é, solicitar de acordo com a justiça. Uma característica do Processo do Trabalho, que consiste na capacidade que é atribuída ao servidor e ao chefe de