Jurídico
EDNALDO RODRIGUES DE LIMA, brasileiro, solteiro, aposentado, portador (a) do RG n.º 1820720 SSP/PE e do CPF n.º 420425774-72, residente e domiciliado (a) na Rua Bom Jesus, n.º 45, Bairro São Braz, Afogados da Ingazeira/PE, por intermédio de seus advogados e bastantes procuradores (procuração em anexo - doc. 01), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, inciso LXIX da Constituição da República e art. 1º da Lei nº 1.533/51, apresentar:
AÇÃO REVISIONAL C/ PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERAR PARTE em face de INSS, autarquia federal, com Superintendência na Praça Dom Moura, nº 359, Bairro São José, Garanhuns/PE, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O beneficiário, segurado do INSS, requereu sua aposentadoria por tempo de serviço em 24/05/2012, em face do tempo de trabalho em condições de periculosidade, somando na época do requerimento 29 anos e 09 meses de tempo de serviço.
DO DIREITO
O autor exerceu suas atividades em áreas e equipamentos com eletricidade, com exposição ao risco de forma habitual. Não existe no processo administrativo litígio quanto à periculosidade da atividade.
Veja-se o que atesta o SB-40:
“1. Exerceu suas atividades em testes e recebimento de subestações e usinas (comissionamento), testes e aferições de relés (proteção), testes e manutenção de baterias, laboratórios de testes e inspeção de desenvolvimento de equipamentos de emergência, para todas as subestações e usinas da Copel; análise da operação do sistema elétrico; automação e implantação do sistema de subestação; visita técnica, com testes em laboratórios de fabricantes nos Estados Unidos e Canadá, em subestações e usinas do sistema elétrico Brasileiro, Americano, Canadense e Mexicano.
2.Durante a execução de suas atividades estava exposto aos fatores agressivos