Juros e capital proprio
Imposto é uma quantia em dinheiro paga para o Estado brasileiro e aos estados e municípios por pessoas físicas e jurídicas. É um tributo que serve para custear parte das despesas de administração e dos investimentos do governo em obras de infraestrutura (estradas, portos, aeroportos, etc.) e serviços essenciais à população, como saúde, segurança e educação.
IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO
Art. 76. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz. IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO O Imposto de importação consiste na prestação pecuniária, cobrada pelo Estado brasileiro, quando da entrada de mercadorias estrangeiras destinadas ao comércio nacional. O referido imposto, além da arrecadação, possui finalidades extra fiscais, conforme será melhor delineado nos vindouros itens, pois visa à um maior controle da balança comercial, através do aumento ou diminuição de suas alíquotas. Esse controle de alíquotas é realizado pelo Poder Executivo de forma mais simples do que para outros impostos, objetivando uma agilidade maior para a regulação da economia. Ressalte-se que, sobre a mercadoria nacional, que é exportada e posteriormente importada para o Brasil, incide o imposto de importação, exceto se enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado, devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou substituição, devido a modificações na sistemática de importação por parte do país importador, por motivo de guerra ou calamidade pública e por outros fatores alheios à vontade do exportador.
FATO GERADOR O imposto de importação, em nosso país, tem como fato gerador a entrada de produtos estrangeiros no território nacional. É mister ressaltar que, ao produto que não se destina ao mercado nacional, mas tão somente de passagem pelo território, não se aplica o imposto de importação.