Juros Sobre Capital Próprio
No mundo corporativo, onde a competitividade é acirrada, a redução de gastos é uma necessidade básica, constante e primordial para todas as empresas. Especificamente, a carga tributária representa uma grande parcela dos custos de uma empresa.
Visando a diminuição da carga tributária atual, as empresas buscam alternativas legais para a economia, sem que haja riscos futuros, o que é denominado Elisão Fiscal. São utilizadas prerrogativas legais para mitigar as geração de tributos, seja reduzindo o valor de alíquota, diminuição de base de cálculo, ou mesmo postergando tributos, sem que haja penalidades futuras.
Como exemplo, falaremos sobre o “Juros sobre o Capital Próprio” (JSCP) através da ótica do Planejamento Tributário.
O que é JSCP?
JSCP trata-se, na verdade, de um instituto jurídico único, visto que alguns atribuem a ele a natureza de dividendo, uma vez que remuneram os sócios pelo seu investimento e as autoridades fiscais o consideram como juros, já que remuneram o capital investido, de acordo com a TJLP.
Nota: A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) foi instituída pela Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996.
De fato, ao analisarmos a Deliberação CVM nº 207/1996, teremos uma aproximação muito grande da figura de JSCP dos dividendos. Vejamos:
I. Os juros pagos ou creditados pelas companhias abertas, a título de remuneração do capital próprio, na forma do artigo 9º da Lei nº 9.249/95, devem ser contabilizados diretamente à conta de Lucros Acumulados, sem