Juros sobre Capital Próprio
1 Conceito
Juros sobre o Capital próprio ou Juros remuneratórios do Capital Próprio correspondem a uma importância que a empresa paga ao seu titular, sócio ou acionista, como remuneração dos valores por eles investidos na composição do capital da própria empresa.
De forma simplificada, os s sobre o capital próprio significam o quanto poderia ser ganho com a utilização alternativa do capital ou qualquer outro fator produtivo. Assim, o “lucro econômico” de determinado decisão de investimento poderia ser medido de maneira mais correta se, do resultado aplicado, houvesse a dedução da parcela correspondente ao lucro que “teria sido obtido” se fosse ou outra alternativa de investimento.
O juro sobre o capital próprio é a "figura contábil que hipotetiza o quanto um capital renderia se fosse aplicado no mercado". Deste modo, pode-se dizer que se a empresa ofereceu 10% de lucro e o mercado oferece 12%, o JCP deve compensar o "prejuízo" da opção deste investimento em detrimento do mercado, anulando o chamado "custo de oportunidade" de 2%, pagando diretamente para o acionista.
2 Base Legal
Os Juros sobre o capital próprio foram introduzidos na Contabilidade Tributária pela Lei nº 9.249/95. O art. 9º dessa Lei instituiu a dedutibilidade, na apuração do lucro real, das importâncias pagas ou creditadas a título de juros sobre o capital próprio, aos sócios ou acionistas das pessoas jurídicas.
Mas existem mais de duas dezenas de dispositivos da legislação de tributária que tratam deste assunto, entre leis, decretos, Instruções Normativas, Atos Declaratórios e outros, inclusive deliberação da CVM. Abaixo alguns deles :
Lei nº 9.249, de 26/12/1995 – artigo 9º;
Lei nº 9.430, de 27/12/1996 – artigos 51, 55, 78 e 88;
Lei nº 9.532, de 10/12/1997;
Lei nº 9.779, de 19/01/1999 – artigo 8º
Lei nº 9.959, de 27/01/2000;
Decreto nº 3.000, de 26/03/1999 – Regulamento do Imposto de Renda, artigos 347, 328, 668 e 685;
Instrução