JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO
CONCEITO
Os Juros sobre o Capital Próprio é uma maneira a mais de remuneração do capital. Além do lucro líquido atribuído aos sócios e/ou acionistas, o juros sobre o capital próprio é uma das formas de rendimentos do capital investido pelos sócios e/ou acionistas, sendo um direito dos investidores.
Capital Social é um investimento efetuado na companhia pelos sócios, abrangendo não somente as parcelas entregues pelos sócios como também os valores obtidos pela sociedade e que, por decisões dos proprietários, se incorporam ao Capital Social, representando uma espécie de renúncia à sua distribuição na forma de dinheiro ou de outros bens.
Com a extinção da correção monetária do balanço pelo artigo 4º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, o governo federal a fim de compensar as perdas das empresas decorrentes desta extinção, fazendo com que ocorresse lucros fictícios e, portanto, causando redução nos seus fluxos de caixa, o governo federal utilizando da mesma lei no seu artigo 9º, instituiu os Juros sobre o Capital Próprio, tratando-se de uma forma de remuneração do capital próprio aplicado na empresa, permitida a dedutibilidade de sua despesa.
DEDUTIBILIDADE
A pessoa jurídica poderia deduzir os juros pagos aos sócios e acionistas, a título de remuneração sobre o capital próprio, da apuração do lucro real e da contribuição social, condicionando-se, entretanto, à existência de lucro no período, ou ainda, lucros acumulados e reserva de lucros em, no mínimo, duas vezes o montante a ser disponibilizado.
No artigo 347 do RIR/99, que dispõe sobre a determinação do lucro real, os juros pagos ou creditados individualmente a titular, sócio ou acionista, a título de remuneração do capital próprio, são calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação pro rata dia, da taxa de juros de longo prazo - TJLP.
Para efeito de cálculo do lucro real, sua dedutibilidade,