Juros sobre capital próprio
CONCEITO
A entidade tem obrigações com os sócios cotistas e/ou acionistas o direito de remunerar o capital social investido. E ao mesmo tempo se aproveitar de alguns benefícios fiscais e somente quando ocorrer lucro do exercício ou reservas acumulados.
Quando surgiu no Brasil
Os juros sobre capital próprio (JCP) têm inicio na legislação societária brasileira em 1940, no Decreto Lei 2627.
Os juros sobre o capital próprio é a "figura contábil que hipotetiza o quanto um capital renderia se fosse aplicado no mercado". Deste modo, pode-se dizer que se a empresa ofereceu 10% de lucro e o mercado oferece 12%, o JCP deve compensar o "prejuízo" da opção deste investimento em detrimento do mercado, anulando o chamado "custo de oportunidade" de 2%, pagando diretamente para o acionista.
Impactos no Brasil
Na década de 80 (oitenta), o Brasil sofreu com a sombra da hiperinflação crônica. Por
Estas razões foram varias às tentativas de combate à inflação, tais como os planos: Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e II, porém nenhum foi capaz de por um fim a este quadro.
O Plano Real foi lançado em 1994, visando à estabilização econômica do país. De
Acordo com a Secretaria de Receita Federal (SRF) esperava-se que com este plano houvesse o fim de quase três décadas de inflação elevada. Com o sucesso do mesmo, a economia brasileira voltou a se desenvolver, fazendo com que o crescimento econômico se tornasse sustentável, viabilizando a distribuição da renda Brasil , após um ano do Plano Real, é promulgada a Lei n.º 9.249/95, na qual o governo promoveu alterações.
Na legislação tributária do país, dentre as quais estão à vedação da utilização da correção monetária em demonstrações financeiras (DFs).
Lei n.º 9.249/95 art.9º, concedeu-se novamente o direito de remunerar o capital social investido pelos sócios e/ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio.
Calculados e contabilizados com base no descrito nos arts. 347 e 668 do