Trabalho De Processo Penal 7 Periodo
2) O sistema acusatório tem com característica a distinção das funções de acusar defender e jugar, ou seja, quem julga não pode também apresentar provas e nem defender, cabe ao juiz a inércia e ao autor da ação cabe apresentar as provas, dessa forma tem se um sistema com maior lisura.
O sistema inquisitório tem como característica a concentração das funções de acusar e jungar todos nas mãos do Estado, Juiz, ocorrendo um comprometimento a imparcialidade da decisão.
O sistema misto é dividido de duas formas: a primeira consiste na instrução preliminar, regida pelo juiz (inquisitiva), a segunda, judicial, sendo feita pelos orgãos diversos a acusação é o julgamento. No sistema misto o juiz colhe as provas antes da acusação. Tem-se no sistema misto as duas fases acusatória e inquisitiva.
Sendo o sistema acusatório o utilizado no Brasil.
3) O inquérito policial é um procedimento administrativo investigatório, feito pela polícia judiciária, (Policia civil ou federal, vide artigo 4º do Código de Processo Penal) o qual, visa apurar fatos criminosos colhendo as provas necessárias para subsidiar a ação penal. O inquérito policial rege os artigos 6º e 7º do Código de Processo Penal.O inquérito policial é mera peça informativa podendo ser dispensavél.
4) Sim. Cabe o contraditório no inquérito policial e também como o inquérito poderá ser refeito. O direito ao contraditório se afirma no artigo 5º, inciso LV: “Os litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recurso a ela inerentes.”
5) Não há de se falar em nulidade de processo devido a vícios de peças não