História do Direito Penal
Essa ordenação foi sistematizada pois havia a necessidade de uma codificação geral que uniformizasse a aplicação das leis em Portugal, apesar de essas leis não terem sido escritas;
Quando o Brasil foi descoberto, a ordenação Afonsina era a vigente na Metrópole e foi trazida para ordenar a Colônia, no lugar do antigo direito indígena não escrito que aqui prevalecia; A ordenação Afonsina era dividida em cinco livros sendo que o Livro V era o que trataria do Direito Penal e Processual Penal.
Esse Livro V foi classificado incongruente e com a ocorrência de penas muito más; Medidas punitivas que afetavam a liberdade na época: servidão penal e prisão; O adultério era considerado crime e como pena teria o açoite em praça pública tanto para o traidor quanto para o traído, caso o traído tenha perdoado o traidor; As mutilações e penas de morte aconteciam em caso de crimes como homicídio, estupro ou até mesmo o adultério em casos mais graves.
Período das Ordenações Manuelinas (1514-1603)
Trazia no Livro V matérias referentes a Direito Penal e Processual Penal; A prática penal no início da colônia: as primeiras manifestações jurídicas de cunho penal:
O direito penal indígena: “lei de talião”;
Privação de liberdade como caráter preventivo para os índios e para os portugueses;
O período das Capitanias: como era na teoria e na prática;
A inflação legislativa leva à compilação de Duarte Nunes (1569);
As penas nas Ordenações Manuelinas: torturas e muitas execuções.
Ordenações Filipinas
Início da União Ibérica: 1580
Filipe I (Filipe II, na Espanha) assume trono português
Conclusão da coletânea que originou as Ordenações Filipinas: 1595
Promulgação definitiva das mesmas: 11.01.1603
Entrada em vigor já no reinado de Filipe II (Filipe III, na Espanha)
Regiram o direito português brasileiro por dois séculos.
Fonte das Ordenações Filipinas:
Ordenações Afonsinas e Ordenações Manuelinas
Dividida em cinco livros