Acidentes do trabalho
Foi a partir da revolução industrial, quando o trabalho deixou de ser artesanal, manual, que ocorreu um aumento no número de acidentes de trabalho (antes disso pelo fato do trabalho ser artesanal, a ocorrência era bem menor). Um dos fatos que levou a este aumento foi a exploração da mão-de-obra de mulheres e crianças, que enfrentavam longos turnos (variavam de 12 a 16 horas diárias) recebendo menos por seu trabalho em relação aos homens, além de dispor de pouca experiência, falta de equipamentos de proteção, entre outros (CARVALHO, 2005 p. 06).
Com a industrialização dos produtos, crescimento de fábricas, introdução de máquinas, surgiram também problemas para os operários que estavam expostos a riscos antes não encontrados. Desde então o homem vem buscando meios de prevenir doenças e acidentes decorrentes do trabalho. (CARVALHO, 2005 p. 08)
Acidente de trabalho pode ser definido, segundo o artigo 19 da lei 8.213, publicada em 24 de julho de 1991 como aquele “que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente". Sendo assim, pode levar a morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho.
Ainda segundo a Lei 8.213, considera-se como acidente de trabalho:
· Acidente que ocorre durante o trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho;
· Doença profissional que é produzida ou desencadeada pelo exercício de determinado trabalho;
· Doença do trabalho, a qual é adquirida ou desencadeada pelas condições em que a função é exercida.
O que também se equipara a acidentes de trabalho são aqueles sofridos pelos trabalhadores no horário e local de trabalho, devido a agressões, sabotagens ou atos de terrorismo praticados por terceiros ou colegas de trabalho. Também aqueles sofridos fora do local e horário de trabalho, na condição de que o trabalhador esteja