Juros sob capital proprio
Dividendos x Juros sobre o Capital Próprio
Monografia apresentada à Faculdade Porto-Alegrense como requisito parcial para a obtenção do título de Especialista em Gestão Financeira e Tributária.
Porto Alegre
2011
RESUMO
Consoante a edição da Lei 9.249, em 27 de dezembro de 1995, trazendo, além de outras coisas, a criação da figura dos Juros sobre o Capital Próprio e permitindo sua dedutibilidade na apuração do imposto de Renda das empresas, desde que tributadas pelo lucro real, o presente estudo buscou, principalmente, um detalhamento no assunto de maneira que trouxesse à Empresa analisada, mais informações acerca do tema que, embora relativamente antigo, ainda hoje apresenta dúvidas em função da complexidade de interpretação da legislação. Também foi analisada, como forma de remuneração dos acionistas, a opção de pagamento de dividendos aos acionistas. O estudo apresentou conceitos e definições acerca das formas de apuração do imposto de renda, com ênfase na apuração do lucro real e seu cálculo, de maneira que se obtivesse um maior entendimento acerca do tema. Além disso, foram apresentados cálculos simulados, embora retirados dos números reais da Empresa, com base no exercício social de 2010, no qual foi demonstrada a real vantagem fiscal obtida pela utilização dos juros remuneratórios do capital próprio, como forma de remuneração aos acionistas. Para um melhor entendimento, foram recalculados os pagamentos efetuados pela empresa no período analisado, com o intuito de verificar a exatidão dos cálculos. Ao final do estudo, foi possível verificar que a empresa não está utilizando a totalidade do benefício que os Juros sobre o Capital Próprio podem oferecer as empresas. Diante disso, foram propostas sugestões à Empresa, afim de que ela possa usufruir do benefício fiscal em toda sua plenitude.
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Figura 1 - Organograma Termolar S/A 14