“As consequências processuais sobre a nova lei que regulamenta o ponto eletrônico”.
As consequências benéficas conseguidas através da implantação do novo sistema são inúmeras. Ao trabalhador tais como: o pagamento de horas extras executadas nas empresas (já que muitas delas recusam-se há pagar as horas e conseguem sair ilesas perante a justiça, pois não tem o registro destas), o cumprimento do horário de almoço, e a prova dos dias em que trabalhou. Do ponto de vista empresarial vantagens como: a facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, e a velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento.
Custo da Implantação: questão econômica e ambiental
Para atender todos os requisitos da portaria e do fisco, os pequenos, médios e até mesmo grandes empreendimentos precisarão desviar o foco, recursos e equipamentos de suas atividades fins e canalizá-los para o ponto eletrônico e suas outras exigências fiscais o que pode acabar gerando prejuízos materiais e econômicos as empresas.
A juíza Regina Celi Vieira Ferro avaliou as dificuldades dos estabelecimentos na adequação à portaria. “Possíveis transtornos surgirão, pois será preciso adquirir quantidade excessiva de registradores eletrônicos de ponto, para atender a todos os empregados, o que, provavelmente repercutirá no preço final do produto”, disse em seu despacho.
A juíza considerou ainda que a impressão “ensejará um gasto indesejável com papéis e tinta, contrariando a tentativa de preservação do meio ambiente, que vem sendo uma bandeira de luta mundial e que o uso do sistema de papel, hoje na era da informatização, denota retrocesso, além de não impedir a fraude, uma vez que é possível ao empregado registrar a saída, imprimir o comprovante e retornar ao trabalho, da mesma forma que acontece