jurisprudências trabalhistas
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TST-1083500) AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO - DANO MORAL E ESTÉTICO - LESÃO OCORRIDA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - DEMANDA AJUIZADA ANTES DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04 - DIREITO INTERTEMPORAL - DANO MORAL E ESTÉTICO - ACIDENTE DE TRABALHO - CONFIGURAÇÃO - DANO MORAL E ESTÉTICO - VALOR DA INDENIZAÇÃO (R$ 15.000,00). Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Prescrição. Dano moral e estético. Lesão ocorrida na vigência do Código Civil de 1916. Demanda ajuizada antes do Código Civil de 2002 e da emenda constitucional nº 45/04. Direito intertemporal. Dano moral e estético. Acidente de trabalho. Configuração. Dano moral e estético. Valor da indenização (R$ 15.000,00). Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido. (AIRR nº 108140-78.2006.5.03.0077, 2ª Turma do TST, Rel. Renato de Lacerda Paiva. unânime, DEJT 11.04.2013).
TRT07-035267) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PRESCRIÇÃO. Ao reduzir os prazos prescricionais para dez anos nas ações ordinárias e três anos nas ações indenizatórias, que é a hipótese dos autos, o novo Código Civil, estabelece que os prazos serão os da lei anterior se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. No caso dos autos, verifica-se que o acidente ocorreu em 10.10.1998. Observa-se, outrossim, que na data em que a nova Lei Substantiva Civil entrou em vigor (janeiro/2003) não havia transcorrido metade do prazo prescricional da lei anterior. Em assim, pela nova regra prevista no artigo 206, § 3º, Inciso IV, do Código Civil de 2002, o prazo prescricional findaria em janeiro/2006. Havendo a presente sido proposta em 16.09.2005, de se aplicar a prescrição trienal, pelo merece mantida a sentença que decidiu