direito do trabalho
O Brasil sendo um país que contem vastidão na mão de obra trabalhista, tem o dever de ter exposto em seu ordenamento jurídico, os direitos e deveres relacionados ao trabalhador. Entre os direitos, deveres e garantias, a legislação brasileira através da constituição federal, estabelece o direito a liberdade de expressão do individuo. A liberdade de expressão pode ser por meio de critica ou até mesmo como uma denuncia feita pelo empregado ao empregador ou quando não solucionado o problema , ao judiciário.
Atualmente, o direito a liberdade de expressão dentro das empresas tem proporcionado aos trabalhadores alivio emocional e psicológico, pois diferente do passado hoje em dia a liberdade de expressão vem sendo exercitada gradativamente pelos trabalhadores, e cada vez mais estes acionam o judiciário para solução de algum problema que não fora resolvido na empresa ou mesmo para solicitar a devida reparação pelo direito violado ou dano causado ao trabalhador.
A liberdade de expressão nas jurisprudências
Devido ao pleno exercício da liberdade de expressão pelos trabalhadores, atualmente grande parte das demandas judiciais referem- se a reparação do dano moral sofrido dentro do ambiente de trabalho, sendo muitas vezes ocasionado por pressão psicológica, condições precárias para trabalhar etc. Na jurisprudência trabalhista brasileira, as decisões vem sendo favoráveis ao empregado quando comprovado dano causado, ou no caso de doença quando comprovado nexo causal. Vejamos:
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA PROFISSIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. Se existe nexo de causalidade entre a atividade de risco e o efetivo dano, o empregador deve responder pelos prejuízos causados à saúde do empregado. Delimitado mediante a prova pericial a comprovação do nexo causal da doença adquirida e as atividades desenvolvidas pelo reclamante, que contribuíram para o surgimento precoce e agravamento da doença,