O impacto de entendimentos conflitantes nos cálculos trabalhistas
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Título: “O impacto de entendimentos conflitantes nos cálculos trabalhistas”
Nome do aluno: Laura Mafra Pereira da Silva
Curso: Perícia Trabalhista e Previdenciária - I
Polo: Botafogo – Rio de Janeiro
Linha de Pesquisa: Legislação e Perícia Trabalhista
2. JUSTIFICATIVA
O perito contábil deve ter amplo e profundo conhecimento das normas técnicas consubstanciadas na NBC TP 01 (Resolução CFC 1.243/09) e NBC PP 01 (Resolução CFC 1.244/09), as quais estabelecem as diretrizes técnico-científicas e os procedimentos a serem observados pelo profissional, respectivamente, quando da elaboração de perícia contábil e da sua atuação na condição de perito.
Contudo, consoante item 5 da NBC PP 01, não bastam conhecimentos ligados à sua área de formação. Para uma atuação eficiente do perito que atua na área trabalhista, é importante que ele conheça a legislação aplicada à matéria.
Observa-se, na prática, que é larga a discricionariedade permitida aos julgadores dos processos trabalhistas, fator que possibilita a escolha dos entendimentos que mais se lhes afinizem. O perito perspicaz analisa minuciosamente a sentença judicial a fim de auferir qual metodologia será aplicada no caso, para que seu trabalho seja elaborado em consonância com as expectativas do juiz da execução.
Minha experiência como calculista judicial trabalhista permite concluir que nem sempre os padrões técnicos adotados pelos magistrados estão implícitos no título executivo; que não basta estar de posse dos autos do processo para que o laudo pericial contábil seja considerado satisfatório, mesmo com observância minuciosa da sentença. Há que se ter prévio conhecimento do entendimento do juiz da execução em questão, haja vista haverem diversos entendimentos conflitantes acerca dos mesmos temas, em matéria de cálculos trabalhistas.
Destarte, há o risco de um laudo pericial lastreado em entendimento diverso do adotado pelo julgador ser rechaçado