jurisprudência
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-SC - AC: 20130770592 SC 2013.077059-2 (Acórdão), Relator: Ronei Danielli, Data de Julgamento: 10/03/2014, Sexta Câmara de Direito Civil Julgado).
Processo 0037371-92.2007.8.26.0344 (344.01.2002.014217/1) - Cumprimento de sentença - Celio Egidio da Silva - Nacional Distribuidora de Motores e Pecas Ltda - - Euro América Retífica de Motores Ltda - Vistos. 1- Diante do teor da petição de fls. 271, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do presente feito, aguardando-se provocação no arquivo. 2- Durante a suspensão do processo não correrá a prescrição. Confira-se a jurisprudência: "Prescrição intercorrente - Ação de execução - Pedido de suspensão do processo, a fim de pesquisar a existência de bens do executado suficientes para a continuidade do procedimento - Prescrição não caracterizada - Caso de suspensão automática na qual o prazo não tem curso - Decisão mantida - Recurso improvido." (Agravo de Instrumento n. 1.191.199-6, da Comarca de Marília, julgado em 01 de julho de 2003 pela 3ª Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Cível do Estado de São Paulo, Relator Roque