O DIREITO TRABALHISTA DOS PROFESSORES DE ENSINO SUPERIOR
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O DIREITO TRABALHISTA DOS PROFESSORES DE ENSINO SUPERIORDIREITOS INDIVIDUAIS
INTRODUCÃO:
“Quando o professor é bem remunerado, há mais de um beneficiado, geralmente, uma classe inteira!”
Caros Colegas Professores e Professoras:
A seguir explanaremos sobre os direitos trabalhistas dos professores das Instituições de Ensino Superior. Seus Direitos começam a partir dessas explicações, mas não terminam nestas pequenas linhas.
1 - Admissão no Emprego
• Na admissão peça ao empregador a relação de documentos exigidos.
• Providencie-os sempre com cópia, protocolando a entrega.
• Não aceite trabalhar sem registro ou receber salário fora do recibo.
Registro do Emprego na Carteira de Trabalho
O registro na CTPS é fundamental, pois ele é a maior prova da condição do professor como empregado e, como tal, portador de direitos trabalhistas e previdenciários.
A não-anotação do emprego dos trabalhadores na Carteira de Trabalho gera a aplicação de multas elevadas que são aplicadas pelo Ministério do Trabalho, através de suas Delegacias Regionais (DRT).
Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
Documentos de Trabalho
Todos os documentos ou comunicações que forem entregues ao empregador devem ser copiados e protocolado o seu recebimento. Guarde sempre a cópia protocolada de documentos e comunicações entregues desde a contratação.
Tratando-se de documento ou comunicação que o empregador se recuse a receber, o professor poderá enviá-lo pelos Correios e Telégrafos, através de AR (Aviso de