Peticao trabalhista
ROSILENE VAZ DOS SANTOS, brasileira, separada, judicialmente, empregada doméstica, filha de Manoel Vaz dos Santos e Antonieta Machado dos Santos, CTPS nº 77296, série 0073/MG, devidamente inscrita no CPF sob o n°028.841.536-16, e C.I. MG-8.864.145/SSPMG, residente e domiciliada na Rua Caraguatatuba, 221, Bairro Jardim das Oliveiras, Divinópolis/MG, CEP 35.502-110, por meio de seus procuradores abaixo assinados, com escritório profissional situado na Rua João Morato de Faria, 172, sala - 306 e 307, Centro, Divinópolis/MG, CEP: 35500-615, nos termos do art. 39, I, do CPC, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em desfavor de CIA DE SAÚDE ANIMAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.376.089/0001-46, com endereço na Rua Itamarandiba, nº 231, Bairro Bom Pastor, Divinópolis/MG, CEP 35.500-148, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS A reclamante foi admitida aos serviços da reclamada em 01.12.2010, para o exercício do cargo de faxineira e despedida sem justa causa em 03.02.2012, tendo trabalhado o aviso prévio, sendo sua ultima remuneração fixada em R$ 2,86 (dois reais e oitenta e seis centavos) por hora.
II - DO HORÁRIO DE TRABALHO A jornada de trabalho proposta para a reclamante era de meio expediente, sendo de 08h às 12h, de segunda a sexta-feira. Contudo, a reclamante, durante todo o pacto laboral, teve sua jornada efetivamente cumprida de 08h às 18h, de segunda a sexta-feira, com intervalo para almoço de 15 a 20 minutos.
III - DIFERENÇA SALARIAL A reclamante durante todo o período laboral trabalhou em período integral, ou seja, de 08h às 18h, de segunda a sexta-feira, como demonstrado no tópico da jornada de trabalho, mas somente recebia seus salários como se estivesse