JURISPRUDÊNCIA
Ex.: Aquele que aluga um imóvel para instalar um restaurante, pressupondo que em frente será estabelecido uma grande indústria, que dará movimento ao restaurante, quando na verdade, não nem mesmo expectativas desse estabelecimento. O negócio será anulável se tal motivo for expresso no negócio/contrato.
Acórdão nº 2006/0169409-2 de Superior Tribunal de Justiça, Sexta Turma, 07 de Maio de 2009
RECURSO ESPECIAL Nº 870.841 - RS (2006/0169409-2)RELATORA:MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURARECORRENTE:MARIA REGINA STAUDT ADVOGADO:PAULO ROBERTO CRESTANI RECORRIDO :MUNICIPIO DE TAPERA ADVOGADO:JOÃO MÁRIO KLOECKNER E OUTRO(S)
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. EXONERAÇÃO A PEDIDO, COM O FIM DE ASSUMIR CARGO ESTADUAL PARA O QUAL FOI NOMEADO. OCORRÊNCIA DE ERRO ESSENCIAL NA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DO SERVIDOR. NOMEAÇÃO TORNADA SEM EFEITO. POSSIBILIDADE DE INVALIDAÇÃO DO ATO DE EXONERAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 140 DO CC/2002.
1. Não há violação do artigo 535 do CPC quando o acórdão recorrido utiliza fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia, sem incorrer em omissão, contradição ou obscuridade. Não há confundir decisão contrária ao interesse da parte com falta de pronunciamento do julgador.
2. Na hipótese de ocorrência de erro essencial na manifestação de vontade do servidor ao requerer sua exoneração com base em falso motivo, caracterizado pela sua nomeação para assumir outro cargo, depois tornada sem efeito, é cabível a invalidação do ato de exoneração, com a reintegração do servidor ao cargo anteriormente ocupado. Aplicação do