Jurisprudência - Extradiçao
QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO
Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA
Julgamento: 24/05/2006 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação
DJ 19-12-2006 PP-00036
EMENT VOL-02261-01 PP-00097
Parte(s)
REQTE.(S) : GOVERNO DA ALEMANHA
EXTDO.(A/S) : HAISSAM ALI DIAB OU WALID HALA OMARI OU HAISSAN DIAB OU RAISAN ALEJANDRO DIEB BABATIVA OU RAISSAN ALEJAND DIEB BABATIVA OU ALEJANDRO DIEB RAISSAN OU DIAB HAISSAM OU OU HAISSAN HOUSSIN DIAB OU HAISSAM HOUSSIN DIAB
ADV.(A/S) : LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI E OUTRO(A/S)
Ementa
EMENTA: EXTRADIÇÃO. REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA. QUESTÃO DE ORDEM. PROMESSA DE RECIPROCIDADE. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO DE PESSOA NATURALIZADA BRASILEIRA. Pedido de extradição, formulado com base em promessa de reciprocidade, de cidadão brasileiro naturalizado, por fatos relacionados a tráfico de drogas anteriores à entrega do certificado de naturalização. Inviabilidade da extradição, por impossibilidade de cumprimento da promessa de reciprocidade, uma vez que, no país requerente, a vedação de extradição de seus nacionais não admite exceções como as previstas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (art. 5º, LI). Questão de ordem resolvida pela extinção da extradição, sem julgamento de mérito. Determinada a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público, para as finalidades cabíveis, verificando-se a possibilidade de aplicação extraterritorial da lei penal brasileira.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Joaquim Barbosa
(Relator), que não examinava, no estado do processo, as demais alegações do extraditando, e, quanto à questão da nacionalidade, admitia o seguimento do processo quanto a crimes anteriores à naturalização do extraditando no Brasil, pediu vista dos autos o
Senhor Ministro Carlos Britto. Ausentes, justificadamente, os
Senhores Ministros Carlos Velloso, Cezar Peluso e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o